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Pelotas, 01 de Agosto de 2010

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Mala Direta

Entidade

A CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Pelotas é uma entidade de classe dos lojistas, Fundada e constituída em 24 de Janeiro de 1963 sob a denominação de Clube de Diretores Lojistas de Pelotas, organizada sob a forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade com duração indeterminada e com atos constituídos no cartório de Registros de Sociedade Civis desta Comarca. A CDL busca ser um agente que:

  • Desenvolve a União da Classe Lojista;
  • Desenvolvimento econômico empresarial;
  • Desenvolvimentos econômicos local, estaduais e nacionais;
  • Desenvolvimento social.

A Finalidade

“Promover a União e o Companheirismo, gerando assim um suporte para o fortalecimento e desenvolvimento da Classe Lojista e a Comunidade”.

O art. 2º do estatuto social da CDL abrange as finalidades da entidade que são:

I - Promover a aproximação entre os dirigentes de empresas lojistas, de modo a estimular entre eles o companheirismo e o espírito de colaboração recíproca procurando criar assim um clima propício à cooperação e a troca de idéias entre eles;

II - Apoiar e promover a melhoria do conhecimento técnico especializado de seus associados proporcionando cursos, seminários, convenções treinamentos, congressos de caráter local, regional ou nacional;

III - Criar e manter serviços de utilidade para a classe lojista e associados, mediante de recursos específicos;

IV - Defender o princípio da liberdade, que se desdobra no campo político, sob a forma de democracia, e no campo econômico, no primado da livre iniciativa e da livre concorrência;

V -
Cooperar com as autoridades, associações e entidades de classe, em tudo que interessa, direta e indiretamente à comunidade;

VI - Colaborar com as entidades congêneres na defesa dos altos interesses das atividades peculiares ao comércio, apoiando e estimulando iniciativas que possam contribuir para o desenvolvimento do comércio lojista, objetivando sempre os superiores interesses do País;

VII - Defender os interesses de seus associados lojistas junto aos poderes públicos, inclusiva em juízo, na condição de substituto processual, sempre que devidamente autorizado;

VIII - Prestigiar a CNDL - Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e a FCDL - Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio Grande do Sul, respeitando e cumprindo, fazendo respeitar e fazendo cumprir seus estatutos.

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