Container

Sede - Ver no mapa

Endereço: Rua Félix da Cunha, 765 - Centro - Pelotas - RS - CEP 96.010-000

Telefone: (53) 3284-8699 - FAX: (53) 3284-8677 -

Centro de Eventos - Ver no mapa

Endereço: Av. Pinheiro Machado, 3390/BR - 116 - Dist. Industrial - Pelotas - RS - CEP 96.050-000

Telefone: (53) 3271-0002 / 3271-7104 - Celular: (53) 9241-1636 / 9122-4109 -

Pelotas, 01 de Agosto de 2010

Consultas: SPC Associados | SPCheque Garantido

Identifique-se

Mala Direta

Artigos Jurídicos

Terceirização.

Publicado 04/04/2009 10:36

Atualmente muito se fala a respeito do tema. O mestre Valentin Carrion a define como sendo “ o ato pelo qual a empresa produtora mediante contrato, entrega a outra empresa certa tarefa (atividades ou serviços não incluídos nos seus fins sociais ) para que esta a realize habitualmente com empregados desta: transporte, limpeza e restaurante são exemplos típicos” .
Indubitavelmente representa uma modernização das relações trabalhistas e quando não fraudulenta – visando frustrar direitos trabalhistas – manifesta moderna técnica competitiva.
De fato a terceirização permite uma administração racional da empresa, sem a contratação de empregados que muita vezes não são aproveitados de acordo com suas plenas capacidades. Neste compasso, as empresas passam a entender a terceirização como instrumento de competitividade e especialização dos serviços, o que via de consequência acaba por proporcionar a diminuição com os custos da mão-de-obra. Se tais vantagens apresentam-se de pronto ao empresariado, de modo idêntico, os benefícios aos trabalhadores também se dão, na medida em que representa uma forma de diminuição do número de desempregados, pois a cada nova empresa que passa a utilizar-se da terceirização surgem novas vagas nos mais diversos setores que serão preenchidas através da mão-de-obra proporcionada por empresas especializadas em tal fornecimento (empresas prestadoras de serviços) .
Algumas vantagens da terceirização apresentam-se de plano:
1ª- Aumento da produtividade pela utilização de empregados especializados para a função desempenhada;
2ª - Redução dos encargos trabalhistas e previdenciários, pois a relação jurídica é firmada entre a empresa terceirizadora e o empregado, e não entre este e a empresa tomadora do serviço;
Todavia, antes das empresas colocarem no campo prático a terceirização de algum serviços dentro de sua administração, devem atentar para alguns perigos que por vezes rondam este tipo de relação.
Para que seja lícita a terceirização, impõe-se a ausência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com o tomador do serviços, ou seja, a prestadora dos serviços (terceirizadora) detém o comando a seus empregados, não se admitindo que a empresa tomadora assuma esta posição. Do mesmo modo, no que tange à pessoalidade, não tem qualquer importância à empresa tomadora quem a empresa prestadora dos serviços encaminhará para o desempenho do serviço, bastando que lá esteja alguém apto à função .
Outrossim, na hipótese de que a subordinação jurídica ou a pessoalidade venham a ocorrer, desvirtuada ficará a contratação nos moldes de uma relação terceirizada, vindo a estabelecer-se o vínculo empregatício diretamente com a empresa tomadora dos serviços, ruindo assim por terra todos os benefícios antes comentados e proporcionados por este tipo de relação .
Por certo a terceirização representou inovação nas relações trabalhistas, atendendo ao dinamismo do direito que inevitavelmente tem de acompanhar as transformações da sociedade. Todavia, impõe-se que a adoção da terceirização seja alicerçada em medidas plenamente legais, para que aqueles alardeados efeitos benéficos venham a ocorrer no plano concreto.

Leia mais sobre: Artigos Jurídicos

Compartilhe

Delicious Digg Facebook Google Bookmarks Mixx MySpace Reddit Sphinn StumbleUpon Technorati Twitter RSS

Últimas atualizações

Formas de diminuição da inadimplência

FGV indica que 40% das empresas querem ampliar capacidade

Cesta básica fica mais barata em 16 capitais em junho, indica Dieese

Começa a gestão Zildo De Marchi à frente da Fecomércio-RS

Integração de cartões gera economia de R$ 1,2 bilhão

Mínimo gaúcho com rejuste

41ª Convenção Lojista divulga programação

Comércio terá ano de recordes

Indústria da construção cresce mais de 20% em 2008, aponta IBGE

Dias de jogos da seleção brasileira no Mundial de Futebol deverão afetar as vendas

associados1 175x58

associados2 175x58

Banner Publicitário

right 175x175

left1 163x98

left2 163x106

topo 717x138

associados3 175x58

Bom-dia visitante!