Consultas: SPC Associados | SPCheque Garantido
Publicado 01/10/2010 14:35
O Ministério do Trabalho resolveu adiar para primeiro de março de 2011 o prazo para as empresas se adaptarem ao sistema de Registro Eletrônico de Ponto. A medida foi publicada no dia 19 de agosto de 2010, no Diário Oficial da União. A nova regulamentação sobre o ponto eletrônico, definida através da portaria 1510, começaria a ser exigida das empresas que adotam controle de registro de horários eletrônico a partir do dia 26 de agosto do corrente ano.
O Art. 1º da referida portaria define o que vem a ser o SREP (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto), verbis:
Art. 1º Disciplinar o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de
Registro Eletrônico de Ponto - SREP.
Parágrafo único. Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP - é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, previsto no art.74 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452,de 1º de maio de 1943.
O Ministério do Trabalho esclareceu ainda que as mudanças impostas pela portaria 1510, referem-se apenas às empresas que utilizam sistema de ponto eletrônico, ou seja, continua em pleno vigor o art. 74, parágrafo 2º da CLT, que válida outras formas de controle de horários como o sistema manual e mecânico.
Conclusivamente, as empresas que adotam ou venham a adotar o registro de ponto eletrônico terão que seguir as imposições da Portaria 1.510, que disciplina o Registro Eletrônico de Ponto e a implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.
Leia mais sobre: Artigos Jurídicos
Fonte: Assessoria Jurídica CDL Pelotas