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Formas de diminuição da inadimplência

Publicado 22/06/2010 13:09

 

Como o setor de comércio e de serviços - que é a base de nossa economia local, pode identificar os fatores que levam à inadimplência? Não é raro o Lojista deparar-se com grande quantidade de títulos devolvidos, significando valor expressivo parado e, ao mesmo tempo, necessitando repor seus estoques. O lojista deve então, na tentativa de controlar a inadimplência e o custo que esta representa, utilizar-se de algumas táticas:

Verificar a sazonalidade (em que época do ano a inadimplência é mais significativa); redução do número de prestações (no máximo em 3 parcelas); tempo de abertura de conta (as contas recém abertas apresentam alto índice de inadimplência);e venda à cartão, embora as taxas cobradas, estas são compensadas pela certeza no recebimento.

No momento da venda, além da consulta ao Sistema de Proteção ao Crédito - SPC, bem como a solicitação de toda a documentação de praxe, tais como RG, CPF e comprovante de residência, é muito importante que o lojista solicite comprovante de renda e tome cuidado para que o valor da compra não comprometa demais a renda do consumidor. Se mesmo diante de tais cuidados, permanecer elevada a inadimplência, o lojista deverá interpor ações rápidas, tais como:

a- Cientificar imediatamente o consumidor inadimplente, primeiro via telefone, em um prazo entre 3 e 10 dias, após a inadimplência; não surtido efeito, b- encaminhar após 30 dias, para agentes especializados de cobrança, os quais, deverão saber as regras legais e técnicas de tais cobranças. Todavia, o lojista deve certificar-se de que os referidos agentes respeitam o Código de Defesa do Consumidor e c- Ainda caberá ao lojista o protesto do título, algo bem mais ágil e em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.

Se tomados os passos acima, ainda restar inadimplente o consumidor, poderá o lojista recorrer à Cobrança Judicial. No caso de microempresa, é perfeitamente viável a cobrança no Juizado Especial Cível. Ainda sugerimos que, o lojista procure fazer uma busca de bens em nome do inadimplente, cartório de imóveis e DETRAN, pois, não raro, tem-se uma sentença procedente e no momento da Execução, esta deixa de traduzir-se em dinheiro, pelo fato do executado não possuir bens.
Resta ainda, a opção de no caso do empresário não desejar correr riscos, fazer uso de uma financeira.

Fonte: SEBRAE/SP
 

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Fonte: Assessoria Jurídica CDL Pelotas

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