Consultas: SPC Associados | SPCheque Garantido
Publicado 30/04/2010 12:37
Nos dias atuais em que o título de crédito denominado cheque está cada vez mais em desuso, frente à preferência e a crescente utilização de cartões de crédito e de débito, tanto por parte dos consumidores, quanto por lojistas, observamos que os lojistas ao aceitarem tal forma de pagamento, não claramente se deparam com questões específicas ligadas a tal título. Uma delas é a vasta lista regulamentada pelo BACEN, para a devolução dos mesmos, cerca de 37 alíneas (para conhecimento acesse o site www.bcb.gov.br).
Pois bem, dentre as inúmeras alíneas, temos os títulos devolvidos com a alínea 20, a qual significa “folha de cheque cancelada por solicitação do correntista”. Este cancelamento deve estar motivado por um furto, roubo ou extravio de talonário com folhas em branco.
Para conhecimento, o título devolvido por esta alínea não permite que seja levado ao Cartório de Protesto de Títulos, de acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral e, nem apontado no Sistema de Proteção ao Crédito - SPC, por força da Norma Interna da RENIC, de nº 007, que regulamenta o registro de cheques conforme art. 17º e parágrafos do regulamento de Operações, Normas e Procedimentos da RENIC.
Todavia, a Circular 3.050 de 02 de agosto de 2001, do Banco Central, em seu Parágrafo 2º, art. 1º, assevera como requisito essencial, para a utilização do motivo, a existência de pedido formulado à Instituição Financeira a qual possua conta.
Assim, pode e deve o lojista que receber cheques devolvidos por tal motivo, notificar (por AR identificado) a Instituição Financeira, para que esta forneça cópia de toda a documentação apresentada pelo cliente para manifestação do cancelamento da folha de cheque. Além disso, solicitar à Instituição Financeira a conferência da assinatura do correntista.
Tal notificação servirá para colocar em “mora” a Instituição Financeira em possível Ação Judicial, contra a instituição e/ou emitente do cheque (consumidor). O modelo de notificação, para tal ocorrência, encontra-se à disposição dos associados no setor Comercial da CDL Pelotas.
JOSÉ INACIO DUARTE DOS PASSOS
SÉRGIO VASCONCELOS GUTERRES
ROBERTO DOS SANTOS RAMALHO
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Fonte: Assessoria Jurídica da CDL Pelotas
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